Defende que o teor da Portaria relacionado ao controle de segurança aeroportuária se opõe às disposições da ANAC, que tem competência para regular a matéria e que, portanto, as normas são contraditórias.
O segundo ponto acerca do qual a impetrante se insurge relaciona-se com o disposto no artigo 12 da referida Portaria, sob a alegação de invasão de competência privativa da ANAC, na medida em que regulamenta o posicionamento e permanência de aeronaves nos pátios do aeroporto de Viracopos.
Ressalta a “quebra da malha aérea nacional e internacional” por flagrante redução da capacidade operacional do aeroporto; que o motivo justificador da segregação das aeronaves nos pátios, pela natureza do voo, “não se coaduna com a realidade”, já que todas condições operacionais e de segurança estão satisfeitas, conforme reconhecido pela própria Receita Federal, quando da realização de vistoria do local e o impacto financeiro da Portaria na sua receita operacional e das empresas aéreas.