Página 686 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Julho de 2019

de 2017, determino a conversão desta ação em Execução por Título Extrajudicial. Anote-se, promovendo-se a alteração nos registros do SAJ. Intime-se pela via postal (AR) para pagamento em 03 (três) dias, conforme art. 829 do Código de Processo Civil, intimando-se, no mesmo ato, para que, querendo, ofereça embargos à execução na forma do art. 915 do Código de Processo Civil. Consigne-se da faculdade prevista no art. 916 do mesmo Código. Resultando negativa a diligência sob o motivo “não procurado”, cite-se por mandado, cumprindo ao exequente comprovar o recolhimento das diligências para o ato. Se a devolução da correspondência se der por outro motivo, intime-se a parte exequente para informar novo endereço. Certificado eventual transcurso do prazo para oposição de embargos e, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado a fim de possibilitar a penhora de eventuais ativos financeiros, de acordo com a ordem do art. 840 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor executado. Advirta-se que o pronto pagamento ocasionará a redução dos honorários em até 50% e de que a ausência de pagamento poderá ocasionar a majoração da verba honorária (arts. 827, §§ 1º e 2º). Intimem-se. Levante-se o sigilo das peças já analisadas.

ADV: MARISA MARTINS GARCIA CURTARELLI (OAB 19505/ SC), PATRÍCIA DO ROCIO MATTOS (OAB 32898/SC), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 27808/SC)

Processo 030XXXX-06.2016.8.24.0018 - Procedimento Comum Cível -Seguro - Requerido: Celesc Distribuição S/A - Autor: Liberty Seguros S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Liberty Seguros S/A em face de Celesc Distribuição S/A. e, em consequência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da causa corrigido monetariamente, a teor do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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