Página 14 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Julho de 2019

TCU para se darem por perfeitos, nos termos do art. 71, III, da CF/88. Precedentes. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 3. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento. (MS 35700 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)

Essa constatação, por outro lado, não obsta que seja analisada pelo Poder Judiciário uma eventual ilegalidade relacionada à revisão do ato de aposentação do Autor.

O regime remuneratório de opção foi instituído pelo art. do Decreto-Lei n. 1.445/76, permitindo-se o servidor optar pela retribuição de seu cargo ou emprego permanente, acrescido de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança, nos seguintes termos:

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