Página 10167 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Julho de 2019

integridade física ou psíquica da pessoa, ocasionando-lhe dor, vexame, humilhação ou constrangimento, rompendo seu estado de bem-estar.

O atraso no pagamento dos salários é fato que configura, sim, dano moral.

Com efeito, a reiterada omissão no pagamento do salário pela empregadora tem como consequência a dificuldade de o trabalhador saldar sua obrigações, criando-lhe constrangimento indevido e acima do que seria razoável. Atinge a dignidade humana do trabalhador por não reconhecer o valor trabalho, constitucionalmente albergado no art. , IV, da CF/88 como fundamento de nossa República.

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