Página 192 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Julho de 2019

Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a parte autora a concessão do benefício de salário-maternidade.

O salário-maternidade é benefício previdenciário devido à segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em razão do parto, durante 120 dias (art. 7.º, inciso XVIII, da Constituição da República). O benefício previdenciário de salário-maternidade é previsto pelos artigos 71 a 73 c/c o parágrafo único do artigo 39, todos da Lei n.º 8.213/91, bem como pelo Decreto nº 3048/99.

Nos termos dos referidos dispositivos, deve-se cumprir os seguintes requisitos legais para o benefício: 1) qualidade de segurada; 2) apresentação de documento hábil a comprovar a habilitação do benefício (certidão de nascimento e nos casos de guarda para fins de adoção, também o termo judicial de guarda).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar