POSSUI SEQUELAS DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS DO SISEMA NERVOSO CENTRAL (CID 10 G.09), CONFORME LAUDO MÉDICO EM ANEXO. (...). Requer a redução da carga horária em 50%, sem redução salarial e sem compensação de horários, COM A FINALIDADE DE PRESTAR MAIOR ATENÇÃO À CRIANÇA QUE É PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL QUADIPLÁGICA ESPÁSTICA E QUE SOFRE DE SEQUELAS DA DOENÇA INFLAMATÓRIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, NECESSITANDO DE ASSISTÊNCIA MATERNA CONTÍNUA."
Audiência realizada, tendo a reclamada apresentado defesa, com documentos, rebatendo o pleito autoral sob o fundamento, dentre outros, de que a redução da jornada sem redução salarial contraria o teor do art. 468 da CLT e os princípios que regem a administração pública, art. 37 da CF/88, uma vez que se trata de empresa pública sem finalidade econômica.
Ouvidas as partes. Sem dilação probatória. Encerrada a instrução. Razões finais remissivas. Propostas de conciliação recusadas. Vieram os autos conclusos para julgamento.