Página 985 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 17 de Julho de 2019

desprovido. (1ª T, Des. Durval Cesar de Vasconcelos Maia, DEJT pub. Em 03/05/2019).

ACÓRDÃO - 000XXXX-61.2017.5.07.0001 - RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. DESERÇÃO. Tratando-se a EBSERH de empresa pública federal sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme regra disposta no art. 173, § 1º, inciso II, da CF/88, e art. 5º do Estatuto Social da reclamada, ela não se beneficia dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, seja quanto a isenção de custas, seja quanto ao pagamento de seus débitos trabalhistas mediante precatório, à míngua de determinação legal nesse sentido. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. (3ª Turma, Des. José Antonio Parente da Silva, DEJT pub. Em 10/08/2018).

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