quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Vale ressaltar que as contas estão devidamente comprovadas, realizadas no melhor interesse da Massa Falida. Neste sentido, nota-se que não houve impugnações dos interessados, pelo contrário, o Ministério Público manifestou-se de maneira favorável ao relatório apresentado (movimentação nº 15).
Ante o exposto , APROVO a prestação de contas de Júlio César Nogueira Reis, na qualidade de Ex-síndico da massa falida de AIF Montreal Armazéns Gerais Ltda., referentes ao período de sua administração (tendo como início dia 11/11/2008, sendo substituído em 12/09/2016), com a devida ressalva de que o julgamento destas não o isenta de possível responsabilidade civil ou criminal que possam advir de ato lesivo ao patrimônio da Massa Falida, nos termos do Art. 68, Parágrafo único, do Decreto Lei 7.661/45.