Página 7 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2019

Processo 000XXXX-83.2019.8.26.0491 (processo principal 100XXXX-06.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Pereira Barbosa - - Allison Rodrigues de Assiz - Cuida-se de Ação Previdenciária em fase de Cumprimento de Sentença proposta por Neusa Pereira Barbosa e outro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A parte exequente apresentou planilha às fls. 05/07 dos valores que entende devidos, com a qual concordou a parte executada (fl (s. 84). Decido. Tendo em vista que a parte executada ratificou os cálculos apresentados pela parte exequente, de rigor a sua homologação, adequando-se os valores devidos. Assim, HOMOLOGO os cálculos de fls. 05/07. Requisite-se o pagamento do valor principal (R$ 15.127,80) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 1.396,36), estes em nome do patrono indicado à(s) fl (s). 08, por meio de ofício requisitório PRECATÓRIO/RPV. Após a expedição, manifestem-se as partes sobre a regularidade do (s) ofício (s) requisitório (s) nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução CIF n.º 405/2016. Ciência às partes que o silêncio será entendido como concordância tácita. Após, conclusos para validação. No mais, aguarde-se o pagamento. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)

Processo 000XXXX-68.2019.8.26.0491 (processo principal 100XXXX-06.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Cristina de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fl (s). 25/31: Manifeste-se o Exequente, em 05 (cinco) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença com proposta de Acordo. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP)

Processo 000XXXX-38.2019.8.26.0491/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Miguel Alyson Molina - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ROCA (OAB 159111/SP)

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