licitantes ou não seja arrematado o bem penhorado, designo para o mesmo dia às 10:15 horas, para a realização da 2ª Praça/Leilão, na qual os bens penhorados poderão ser arrematados por preço igual ou superior à 50% da avaliação, consoante dicção do parágrafo único, do art. 891 do Novo Código de Processo Civil. Nos cinco dias anteriores ao praceamento, proceda-se à cientificação das pessoas indicados no art. 889, ncisos, do Novo Código de Processo Civil na forma ali indicada. No mesmo prazo, proceda-se a Contadoria à atualização da avaliação judicial. Publiquem-se os editais de hasta pública, conforme prevê a lei processual, afixando cópia do mesmo no átrio deste prédio, certificando". Adv - Paulo Marcos Couto Fiuza, Humberto Mendes Peixoto.
00036 - 001XXXX-57.2010.8.13.0388
Exequente: Guarim Alfredo Caetano Carvalho;