Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 19 de Julho de 2019

honorários periciais e de sucumbência, IRRF, encargos previdenciários nas cotas do empregado e empregador e FGTS. II - Deve ainda a parte reclamante observar a obrigatoriedade da utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe.

III - Registra o Juízo que a não apresentação dos cálculos, na forma acima assinalada, importará em consequente sobrestamento do feito.

IV - Vindo aos autos a conta de liquidação, registre-se o início da fase de liquidação e intime-se a parte reclamada para manifestarse, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, com a advertência de que eventual impugnação deverá estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo no sistema PJeCalc, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, § 4º e § 5º).

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