Página 3998 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Julho de 2019

nítido caráter individual de interesse próprio do sindicato, ora autor, quanto a suas receitas, pois pretende que a parte ré cumpra com as normas coletivas e efetue o desconto das contribuições, repassando a parte autora.

Ademais, este juízo não pode deixar de pontuar a situação de que muitos trabalhadores, as vezes, vão em sentido contrário a cobrança do referido imposto, que outrora era de natureza compulsória.

Por fim, pode se observar ainda, que a ação civil pública não pode ser instrumento processual de cobrança de tributo, nos termos do parágrafo único do art. da lei 7347/1985, conforme acima transcrito o parágrafo da presente lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar