Página 7 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 22 de Julho de 2019

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 5 anos

Estado de Alagoas e art. 105, I, da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Atendimento na instrução processual ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.1999 c/c o art. 2º, II, a, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08.04.2009. 4. Somente pode ser averbado o tempo de serviço anterior à admissão do (a) interessado (a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, sendo aproveitado o tempo de acordo com o DESPACHO SEPLAG GNPP 0690607. 5. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 02000.00004627/2019 – INTERESSADO: KLEINE LIGIA MENEZES ARAÚJO – ASSUNTO: Comunicação: Prestação de Informações Institucionais - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 1941/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-817/2019 (0935261), conclusivo pelo indeferimento do pleito por falta de respaldo legal, com as razões nele contidas. 2. Ao órgão de origem.

PROCESSO: 02000.00006566/2017 – INTERESSADO: MARTA VERÔNICA CHAVES DE ARAGÃO OLIVEIRA – ASSUNTO: Pessoas: Aposentadoria -DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–1935/2019 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o DESPACHO PGE/PA. 00. 801/2019 (0900657), conclusivo pelo deferimento da desaverbação do 3º quinquênio, com as razões nele contidas. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao Alagoas Previdência para prosseguimento do pleito de aposentadoria.

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