Página 14 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 22 de Julho de 2019

4. Designo audiência para o dia 30.07.2019 às 16hrs00min (MT). 5. Saem os informantes Ailton Alves Teixeira e Liviane Núbia Pereira de Souza e o advogado dativo devidamente intimados. 6. Intime-se Sandesclei Dias Lima para iniciar imediatamente as condições de suspensão condicional do processo, sob pena de revogação. 7. Publique-se no DJe. 8. Deixo de prosseguir imediatamente na instrução, conforme determina o art. 265, § 2º, CPP, incluído pela Lei 11.119 /2008, exatamente para proporcionar à defesa técnica tempo suficiente para conhecer da lide penal."Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo que vai assinado por todos os presentes em audiência.

DOUGLAS BERNARDES ROMAO

Juiz Eleitoral

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