(grifo meu) Nesse sentido é a jurisprudência: “Ao trabalhador rural enquadrado no inciso JAIR INÁCIO DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em virtude da sucumbência, condeno o autor em custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB 160042/RJ)
Processo 100XXXX-47.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - K.R.S. - Certifico e dou fé que deixo por ora de expedir a citação do requerido Wellington José Silva de Oliveira, uma vez que o mesmo encontra-se internado conforme oficio de pag. 49/53. Nada Mais. - ADV: LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA SILVA (OAB 239701/SP)
Processo 100XXXX-47.2019.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - K.R.S. - Vistos. A desinternação está sendo feita após análise médica. Assim, manifestem-se todas as partes e tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: LEONARDO GARCEZ GUIMARÃES M. DA SILVA (OAB 239701/SP)