Página 260 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Julho de 2019

E M E N T A

RECURSO NO SENTIDO ESTRITO. CONTRABANDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. Recurso no sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) da decisão pela qual o Juízo, na ação penal proposta contra Pedro Henrique de Oliveira, imputando-lhe a prática do crime de contrabando, declinou da competência em favor da Justiça Estadual sob o fundamento da ausência de “comprovação de que o agente da conduta delitiva tenha internalizado a mercadoria estrangeira no território nacional.” CP, Art. 334-A, § 1º, IV.

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