Página 2959 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2019

No mais, aguarde-se a expedição do mandado de levantamento referente aos honorários advocatícios (fl. 699). Expedida a guia, e decorrido o prazo para a providência ora determinada, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/ SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SIRLENE DA SILVA BRITO (OAB 272539/SP)

Processo 105XXXX-46.2018.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Roberto Vieira - Raquel da Costa Rodrigues Vieira - - Natal Felix da Costa Vieira - - Guilherme Rodrigues Vieira - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No prazo assinalado, ainda, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. Outrossim, caso ainda não tenha sido tentada a composição, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: MARCIA LOHANI ARAUJO COSTA (OAB 266288/SP), MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS (OAB 100263/SP)

Processo 105XXXX-94.2015.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Natalie Saraiva - Vistos. 1) Manifeste-se a Autora, em 15 (quinze) dias, sobre os Embargos Monitórios apresentados pela Requerida. 2) Anteriormente ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do CPC, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam -será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. 3) Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, em nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição. Intime-se. - ADV: JAIR DAVI HELFENSTENS (OAB 166548/SP), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)

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