Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas.
Decide a Egrégia Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, exercer juízo de retratação, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Custas, como de lei.