Autorizo a compensação/dedução das parcelas comprovadamente quitadas a idêntico título e fundamento, limitando-se ao que restou comprovado nesta fase cognitiva.
Justiça gratuita
O reclamante, durante o pacto, recebeu salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo certo que, atualmente, pelo que consta dos autos, não há indício de que se encontra empregado, de modo que patente a insuficiência de recursos, tal como declarado à fl. 12. Logo, resolvo, com base no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, conceder os benefícios da Justiça Gratuita.