Página 404 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Julho de 2019

antecipado da lide com as provas até então produzidas.

Desta forma, encontrando-se a causa madura para julgamento no estado em que se encontra, deve a reclamante assumir o ônus de sua desídia em não produzir provas técnicas para a demonstração de seu direito.

Pois bem. Passo a análise das questões preliminares.

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