Página 405 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 30 de Julho de 2019

ilegalmente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral.

Decisão de fls. 51/51-v inverte o ônus da prova, indefere a tutela de urgência pleiteada e suspende o feito em virtude da admissão do IRDR nº 53983/2016.

despacho de fls. 56 determina a citação dos requeridos para audiência de conciliação, instrução e julgamento.

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