Página 486 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 5 de Agosto de 2019

bem assim o art. da Lei nº 6.830/802. A leitura dos mencionados dispositivos, no entanto, deve ser cotejada com o que reza o art. 6º, caput e § 2º, do mesmo diploma legal. Confira-se:

Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

(...)

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