6. Apelação do Ibama não provida.
Quanto à primeira controvérsia, alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, trazendo o seguinte argumento:
De início, cumpre destacar que o TRF1, ao negar provimento à Apelação do IBAMA, não apreciou a tese de defesa consistente na impossibilidade de o Judiciário afastar multa administrativa com base no art. 24, § 4º, do Decreto 6.514/08, o qual apenas atribuí à autoridade administrativa a função de avaliar a possibilidade de isenção da penalidade.