Notificação de recurso para manifestação
Em vista da interposição de recurso contra as decisões listadas a seguir, notifica-se prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de contra-razões ao recurso pelos interessados, nos termos do artigo 213 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 213 – Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra razões ao recurso.