assegurado pelos Acórdãos nº 2076/2005 e 446/2016-TCU-Plenário, com marco legal assegurando as situações constituídas até 8 de janeiro de 1995 e com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de 6/10 do DAS 102.2 e 4/10 do DAS 101.3, previstas no Art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, inserido pela Medida Provisória nº 2.225/2001.
Gen Bda EDSON SKORA ROSTY
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 149, de 5/8/2019, Seção 2, página 9, com incorreção no original.