Página 104 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Fevereiro de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

olvida que as tratativas em negócio nessa magnitude, envolvendo interesses políticos de diversos entes federados, demandam certo tempo para chegarem a bom termo. Assim, não se vislumbra culpa dos agentes públicos envolvidos. Contudo, pouco importam os motivos da demora na venda destas ações para o que se discute no momento. A questão é simples, se houve demora na venda que pode causar impacto no valor mínimo das ações, medidas devem ser adotadas para minimizar este efeito.

21.Destaque-se, ainda, que esta atualização foi determinada por esta Corte quando do julgamento dos primeiros estágios do acompanhamento da privatização do Banco do Estado do Maranhão - BEM (TC nº 017.999/2000-8, Decisão 576/2002 - Plenário, de 29/05/2002, Ata 17/2002). Naquele caso, entre a data-base da avaliação e a data prevista para a efetiva realização do leilão haviam transcorrido 14 meses, ou seja, praticamente o período que deverá ser observado no presente caso.

22.No caso ora sob enfoque, a situação do banco na data base de março de 2002 apresenta-se incompatível com a realidade que o comprador irá encontrar ao assumir o controle do banco. O fluxo de caixa relativo ao ano de 2002 já se encontrará totalmente incorporado ao banco e terá sido aplicado, proporcionando rendimentos à instituição. Entretanto, ao contrário do que deveria ocorrer, na avaliação que serviu de base para a fixação do preço mínimo encaminhada pelo Banco Central, os valores de 2002 são reduzidos, pois foram considerados como valores futuros que deveriam ser trazidos a valor presente para março de 2002. Essa distorção ocorre em todos os demais anos quando o número de períodos da atualização está sempre majorado em pelo menos um ano em relação à data na qual deverá ocorrer o leilão. Esse fato é mais do que suficiente para ensejar a adoção das medidas cabíveis por parte do Banco Central.

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