Página 100 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Agosto de 2019

circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. Consigno, ademais, que o prazo para apresentação de testemunhas é o da defesa prévia - encontrando-se, portanto, preclusa tal oportunidade. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. 4.Quanto às testemunhas arroladas pela Defesa, roga-se que efetivamente tenham conhecimento dos fatos imputados na denúncia, consignando-se que relatos quanto à conduta social do réu não serão admitidos (testemunhas de meros antecedentes). Int. e ciência ao MP. Alt.d.s. - ADV: GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP)

Processo 150XXXX-36.2019.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALTER BERNARDINO RAMOS DE OLIVEIRA e outros - Vistos, 1.Observo que não é caso de absolvição sumária, já que as respostas à acusação de fls. 234/235 e 295/296 são genéricas e não apontam a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento (art. 400 e ss. do Código Penal), para o DIA 26 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 14:30 HORAS. 3.Desde já, ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência. Consigno, ademais, que o prazo para apresentação de testemunhas é o da defesa prévia - encontrando-se, portanto, preclusa tal oportunidade. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. 4.Quanto as testemunhas arroladas pela Defesa, roga-se que efetivamente tenham conhecimento dos fatos imputados na denúncia, consignando-se que relatos quanto à conduta social do réu não serão admitidos (testemunhas de meros antecedentes). 5.Procedam-se às intimações e/ ou requisições necessárias. 6.Defiro os pedidos das defesas (fls. 234/235 e 295/296) de instauração de incidente para aferir eventuais dependências toxicológicas por parte dos acusados. Providencie-se o necessário com urgência. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo máximo de 03 dias, para apresentação de quesitos. Int. e Ciência ao MP. NOTA DE CARTÓRIO: Fico o advogado do corréu Walter, abaixo nomeado, intimado a apresentar no prazo de 03 (três dias) os quesitos. - ADV: VINICIUS VIEIRA DE ANDRADE (OAB 393969/SP)

Juizado Especial Cível

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