CRUZ
ADV.(A/S) : SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO (3792/MA)
DECISÃO: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão em que indeferi pedido de reconsideração tendo em conta a inexistência de previsão, no Regimento Interno desta Corte, do cabimento desse meio de impugnação (eDOC 17).