Página 3800 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 12 de Agosto de 2019

Com efeito, a Juíza constatou o não pagamento dos haveres rescisórios no prazo que lhe competia, circunstância não enfrentada de forma satisfatória no recurso. Consequentemente, tenho por corretamente aplicada a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Nego provimento.

3. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO DEMANDANTE

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