Página 10431 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

que é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.

6. O objetivo de prequestionamento não é hipótese autônoma para utilização dos embargos de declaração, sendo indispensável a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material (art. 1.022 do Novo CPC), como requisitos específicos dessa espécie recursal integradora.

7. Intime-se a União a se manifestar acerca da alegação de descumprimento da antecipação de tutela Embargos providos, em parte, sem efeitos concedida na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.

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