à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que referida decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 2018.00015014-65
Requerente: Departamento de Receitas Imobiliárias / SMF