Página 476 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 13 de Agosto de 2019

Sem razão a parte embargante.

Explico.

O sistema registrou expedição eletrônica em 10/06/2019 e ciência em 20/06/2019 tendo a sentença transitado em julgado em 04/07/19, consoante certidão de ID 28677393.

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