Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, de que trata o Termo de Autorização nº 569-ANTAQ e a Resolução nº 1.438-ANTAQ, ambos de 07/08/2009, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MÁRIO POVIA