(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 225XXXX-18.2018.8.26.0000; Relator (a): Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019)
As normas sobre padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas foram estabelecidas pela União por meio da Lei nº 8.918/94. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.871/2009 que tratou das cervejas a partir do artigo 36. Não há, no entanto, um conceito de microcervejaria.
Por isso, para que seja possível estabelecer o alcance do incentivo a ser concedido, o texto substitutivo prevê o limite de produção para a concessão dos benefícios, mas não traz a concepção do que deve ser entendido por microcervejaria.