Aposentadoria proporcional pela regra transitória do artigo 9º, § 1º, da EC n.º 20/98, se contasse com 53 anos de idade (homem) e mais 40% (quarenta por cento) do tempo de contribuição que faltava em 16/12/98, para atingir o limite de 30 anos de contribuição (Artigo 9º, § 1º, da EC n.º 20/98).
Aposentadoria por tempo de contribuição (artigo 201, § 7º, da CRFB com redação da EC n.º 20/98), se contasse com 35 anos de contribuição.
DA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DO RECONHECIMENTO DE ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS