Página 4300 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Agosto de 2019

Aposentadoria proporcional pela regra transitória do artigo , § 1º, da EC n.º 20/98, se contasse com 53 anos de idade (homem) e mais 40% (quarenta por cento) do tempo de contribuição que faltava em 16/12/98, para atingir o limite de 30 anos de contribuição (Artigo , § 1º, da EC n.º 20/98).

Aposentadoria por tempo de contribuição (artigo 201, § 7º, da CRFB com redação da EC n.º 20/98), se contasse com 35 anos de contribuição.

DA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ACERCA DO RECONHECIMENTO DE ATIVIDADES EXERCIDAS SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS

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