o atual endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, independentemente de nova intimação. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 100XXXX-69.2018.8.26.0464 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hg-assessoria Imobiliaria, Contabil e Empresarial - Abilia Maria da Silva Brasil - - Jorge Roberto da Silva - Fls. 64/65: Nada a decidir, devendo a parte iniciar o cumprimento de sentença do título judicial. No mais, proceda a serventia, a exclusão do polo passivo as pessoas dos fiadores, uma vez que o acordo foi entabulado somente entre a requerente e os locatários. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Juizado Especial Criminal