Relatório
Inconformado com a r. sentença de f. 254-258, que julgou improcedentes os pedidos, recorre o reclamante pelas razões de f. 264-269. Pretende alterar a decisão recorrida quanto às postuladas indenizações pela participação no programa boas ideias mantido pela empregadora e honorários advocatícios.
Custas isentas.