Página 48624 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Agosto de 2019

9.Assistência Judiciária Gratuita: Declaro a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita, excepcionalmente , com espeque no artigo 790, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

10.Honorários advocatícios. Despesas processuais: Nesta Especializada, somente são devidos honorários advocatícios se preenchidos os requisitos da vigente Lei 5584/70, nos termos das Súmulas 219 e 329 do C. TST. In casu, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, restando ausente, portanto, requisito indispensável para o deferimento de honorários advocatícios, ainda que pleiteados na forma de ressarcimento das despesas decorrentes da contratação de advogado.

POSTO ISSO , julgo a presente ação PROCEDENTE EM PARTE , para condenar a requeridaBIBO RETIFICA DE MOTORES E AUTO PECAS LTDA a pagar a (o) requerente JOSE CARLOS CONTRI as parcelas e títulos descritos na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Julgo, outrossim, IMPROCEDENTES os pedidos formulados contras as 2ª e 3ª reclamadas.

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