instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores, G. de O. B. Oficial Administrativo, RG.34.XXX.XXX-X SSP/SP, M. V. C. P. Oficial Administrativo, RG. 27.XXX.XXX SSP/ SP, F. P. de L, Oficial Administrativo, RG. 29.XXX.XXX SSP/SP, V.G, Oficial Administrativo, RG.42.XXX.XXX SSP/SP, M. L. Oficial Administrativo, RG. 16.XXX.XXX-X SSP/SP e M. G. N. Oficial Administrativo, RG.24.XXX.XXX-X SSP/SP, por infração, s.m.j, ao artigo 241, incisos III, XIII e XIV e ao artigo 256, inciso II, ambos da Lei 10261/68, e aos artigos 4º, "caput" e 11 "caput" da Lei 8429/1992, sem prejuízo de outras infrações disciplinares que eventualmente o caso possa demonstrar.
Encaminhen-se os autos à Gerência de Recursos Humanos para anotação na ficha funcional do servidor.
Após, à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei Complementar 1270/2015.