Página 439 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Agosto de 2019

diploma, que prevê a figura do consumidor por equiparação (“bystander”), aplica-se somente às causas vinculadas à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o que não se discute na hipótese. 5. O art. 90 do CTN dispõe que o IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. A autora jamais deixou de ser a proprietária do veículo e, por conseguinte, de ser a responsável pelo pagamento dos tributos correlatos. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 31850.38, acordam os componentes da quinta Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos apelos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto deste Relator.

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