que a matéria não enseja maiores discussões.
Quanto ao índice aplicável, em conformidade com decisão proferida em 04/08/15 pelo Tribunal Pleno do TST (processo nº TST-ArgInc-
479-60.2011.5.04.0231), a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR, prevista no art. 39 da Lei 8.177/91, foi declarada inconstitucional.