Página 4165 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Agosto de 2019

que a matéria não enseja maiores discussões.

Quanto ao índice aplicável, em conformidade com decisão proferida em 04/08/15 pelo Tribunal Pleno do TST (processo nº TST-ArgInc-

479-60.2011.5.04.0231), a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR, prevista no art. 39 da Lei 8.177/91, foi declarada inconstitucional.

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