Página 272 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 16 de Agosto de 2019

Analiso.

A responsabilidade subsidiária implica no pagamento de todas as verbas devidas em razão do contrato de trabalho, inclusive as custas processuais devidas pela devedora principal, não se aplicando os juros no percentual de 0,5%.

Ressalte-se que não se trata, in casu, de condenação da embargante ao pagamento de custas processuais em face de sua sucumbência, que não são devidas, conforme a própria sentença de conhecimento, a qual declarou a isenção da embargante, nos termos do artigo 790-A da CLT, nem de aplicação do referido percentual de juros à apelante, mas de responsabilização pelo pagamento dos montantes originalmente devidos pela empregadora, não havendo que se falar em aplicação dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.

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