Página 197 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 19 de Agosto de 2019

d) não existe prequestionamento para recursos de decisões da 1ª instância e endereçados à 2ª instância (amplo efeito devolutivo da apelação).

e) a interposição de embargos de declaração, sem que existam as hipóteses acima, de forma clara, importará na aplicação da multa estabelecida no § 2º do art. 1026 do CPC.

III - CONCLUSÃO

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