Página 3367 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2019

juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir da data da transação. Inexiste condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição em juizados especiais, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)

Processo 000XXXX-37.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itau - Vistos. Esclareça o requerido, em cinco dia, os termos do acordo ofertado, pois, o que o autor pretende é a inexigibilidade do débito no valor de R$ 4.337,51 e indenização por danos morais, logo, o réu deverá indicar expressamente se sua proposta é de reconhecimento da inexigibilidade do valor e exclusão do apontamento correspondente, mais o pagamento da quantia indicada às fls. 29 e em quanto tempo o pagamento será realizado, ciente de que o inadimplemento ensejará multa de 10% sobre o valor ofertado. Int. -ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)

Processo 000XXXX-56.2019.8.26.0004 (processo principal 100XXXX-33.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Silvana Rodrigues da Silva Alves - Bn Imóveis Ltda. - - Gafisa Spe-104 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Espaço Serviços Comerciais Ltda. - Vistos. Gafisa Spe 104 empreendimentos Imobiliários LTDA, opôs impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução (fls. 08/14). A parte exequente insistiu nos cálculos apresentados (fls. 24). Os autos foram remetidos ao contador, tendo sido apresentado o valor de R$ 7.604,44 (fls. 27). Intimadas, as partes não se insurgiram ao valor do cálculo supra. Sendo assim, homologo o cálculo do contador. Por conseguinte, acolho a impugnação apresentada, pois incontroverso o excesso de execução. Efetive a parte executada o depósito do montante apurado pelo contador, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 02. P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE ROSA DA SILVA (OAB 367794/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), MAURÍCIO FERNANDO ROSOLEN (OAB 233013/SP)

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