Publicação de pedido para oposição
Publicam-se os pedidos de registro de marca listados a seguir para a apresentação de oposição, nos termos do artigo 158 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 158 - Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.