Página 301 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2019

Finalmente, após a edição do Decreto 2.172 de 05-03-97, que regulamentou a Medida Provisória nº 1523/96, posteriormente convertida na Lei 9.528/97, exige-se o laudo técnico para a comprovação do tempo de serviço prestado em condições especiais.

O Instituto Nacional do Seguro Social, na referida Instrução Normativa nº 118/05, resumiu os diversos diplomas legislativos aplicáveis à matéria em seu artigo 168, conforme se verifica a seguir:

· Período trabalhado até 28/04/1995 ? Enquadramento: Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964. Anexos I e II do RBP S, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979. Sem exigência de laudo técnico, exceto para o ruído (Nível de Pressão Sonora Elevado).

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