Sem reexame necessário, haja vista que o direito controvertido possui valor inferior a mil salários mínimos, nos termos do artigo 496, § 3º, inc. I do CPC (fl. 56).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Volta Redonda, 14 de agosto de 2019.