Página 5599 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Agosto de 2019

Sem reexame necessário, haja vista que o direito controvertido possui valor inferior a mil salários mínimos, nos termos do artigo 496, § 3º, inc. I do CPC (fl. 56).

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Volta Redonda, 14 de agosto de 2019.

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