Página 162 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 20 de Agosto de 2019

cumprimento das obrigações do contrato.

Contudo, impõe-se analisar os demais fatos narrados na inicial para justificar a rescisão indireta, uma vez que têm repercussões na pretensão referente à indenização por danos morais postulada pela reclamante.

A alegação de que em depoimentos prestados na delegacia, os reclamados acusaram a reclamante de receber dinheiro para prejudicá-los no depoimento dela, os próprios termos da defesa confirmam a alegação ao afirmar que "existe a desconfiança que a mesma recebeu benefícios financeiros do mesmo para cometer tal ato e logo mais a frente mostraremos as provas".

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