Página 206 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Agosto de 2019

06/04/1973, em Rio Branco, residente na Estrada São Francisco, n. 232, em Rio Branco/AC Atualmente em local incerto e não sabido. Capitulação: Art. 50, da Lei 9605/98.

FINALIDADE: Citar e intimar o (s) réu (s) para,comparecer (em) no dia, hora e local descrito abaixo, para Audiência de proposta de Suspensão do Processo, nos termos do art. 89, “caput”, §§ da Lei nº 9.099/95. Caso não compareça (m) à audiência, será interpretado como não aceitação da Proposta de Suspensão, com consequente recebimento da denúncia e prosseguimento da ação penal.

No ato da citação e intimação, o oficial de justiça deverá indagar e certificar se o (s) acusado (s) têm ou não advogado; se positivo, o nome do advogado deverá ser informado na certidão. Declarando o (s) acusado (s) não ter (em) defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara.

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