Página 669 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Agosto de 2019

financeiras para constituir advogado. Caso a resposta seja sim e saiba indicar o nome, este deverá constar da certidão de citação e intimação. 3. Caso contrário, desde já nomeio o defensor público Dr. Osny Kleber Rocha Auresco, oficiante neste 4.ª Vara Criminal, para que postule em favor da réu.4. Verifico haver proposta de suspensão condicional do processo, assim sendo, designo o dia 18.03.2019, às 14:00, para realização desta audiência, com fundamento no que diz o art. 89, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95. 4. Intimem-se apenas o Ministério Público, a defesa constituída ou defensor público, bem como o réu.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.Várzea Grande – MT, em 15 de fevereiro de 2019.Doutor Abel Balbino Guimarães Juiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THAIS ARRUDA MANOEL, digitei.

Várzea Grande, 23 de julho de 2019

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